Segurança Operacional



em Ambientes Tóxicos
Segurança Operacional

Por: Cleiton Santos

Ambientes industriais, principalmente indústrias de processo e/ou manipulação de produtos químicos, são suscetíveis à explosão e/ou intoxicação do operador. Para tanto, sistemas de monitoramento são implementados para controlar o processo e, caso haja algum vazamento, alertar os operadores para proteção e evacuação da área.

Nestes sistemas de controle e monitoramento, um dos principais componentes é justamente o detector e seu meio de medição (sensor catalítico, eletroquímico ou infravermelho). No geral, os detectores e seus sensores são amplamente classificados de duas formas:

  • Detecção de gases inflamáveis e potencialmente explosivos;
  • Detecção de gases tóxicos.

O interesse pela detecção de gases tóxicos tem crescido nos últimos anos. Isso se deve, principalmente, pela intensa fiscalização dos órgãos trabalhistas, assim como pelo interesse das companhias na preservação da saúde do operador e da sociedade.

No Brasil, a principal diretriz que estabelece os limites (mínimo/máximo) e tempo de exposição à(s) substância(s) é conhecida como NR-15 (Norma Regulamentadora No. 15), datada de 1978, porém com a última alteração/revisão realizada em dezembro/2019. A NR-15 tem foco nas atividades e operações insalubres, definindo “os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente” (fonte: Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT).

Em específico, quando o ambiente operacional está relacionado com o processamento e abate de carnes e derivados, a NR-36 complementa a NR-15 apresentando as principais formas de prevenção coletiva na utilização do gás de amônia (NH3), o principal gás usado na refrigeração dos frigoríficos industriais.

Independentemente do ambiente de aplicação, todos optam por utilizar a unidade de medida ‘ppm’ (Partes Por Milhão) para controle do ambiente. Por exemplo, segundo a NR-15, Anexo 11 (2019), os valores para alguns gases são:

  • Amônia (NH3): exposição máxima de 20ppm (considerando 48h/semana);
  • Dióxido de cloro (ClO2): exposição máxima de 0.08ppm (considerando 48h/semana);
  • Dióxido de carbono (CO2): exposição máxima de 3600ppm (considerando 48h/semana);
  • Óxido de etileno (C2H4O): exposição máxima de 39ppm (considerando 48h/semana);
  • Entre outros.

Como pode ser observado, os valores em ‘ppm’ são diferentes de um gás para outro e, normalmente, são apresentados na NR-15 considerando uma jornada semanal de 48horas. Ainda assim, é importante analisar os limites intradiários de cada gás e a exposição máxima/tempo, uma vez que esses indicadores são ainda mais importantes que a exposição semanal. Para conhecimento, por exemplo, uma exposição a 2500ppm de amônia (NH3) por 30min pode ser fatal.

Portanto, é essencial ter conhecimento e controle do processo de tal modo a mitigar e remediar possíveis vazamentos dos gases tóxicos. Nesse contexto, os detectores de gases são usados para alertar o(s) operador(es) destes vazamentos, uma vez que muitos dos gases são incolores e sem cheiro. Assim, alertas intermediários são programados nos detectores para avisar os operadores de que houve um aumento na quantidade das ‘ppm’ de um gás em um determinado ambiente.

Caso você necessite de soluções para detecção de gases, a Dräger, uma marca distribuída pela ECO Automação, contém diferentes equipamentos para detecção de gases tóxicos e/ou inflamáveis, detectores de chamas e sinalizadores áudio/visuais.

 

Referências:


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